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O estágio tem como objetivo o aprendizado de competências da própria atividade profissional e a contextualização curricular, podendo ser obrigatório e não-obrigatório. Os estágios na Unoesc seguirão as seguintes diretrizes:
I - a carga horária de estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias, perfazendo, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, exceto estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, o qual poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais. O estágio poderá ainda ser realizado nos finais de semana (sábados e domingos), particularmente os relacionados aos cursos da área da Saúde;
II - o período máximo de concessão de estágio na mesma empresa é de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
III - pagamento de bolsa É OBRIGATÓRIO ou outra forma de contraprestação ao acadêmico que realiza estágio não-obrigatório;
IV - obrigatoriedade de pagamento, pela unidade concedente, do seguro contra acidentes pessoais compatível com o valor de mercado, quando da celebração do termo de compromisso. Tal encargo poderá ser assumido pela instituição de ensino quando se tratar de estágio obrigatório;
V - concessão de auxílio transporte, quando se tratar de estágio não-obrigatório, exceto se o acadêmico dispensar o auxílio por meio de declaração;
VI - obrigatoriedade de concessão de recesso de 30 (trinta) dias, ao final de 1 (um) ano de estágio, ou recesso proporcional. O período de recesso poderá ser fracionado em até duas vezes (15 dias +15 dias) e deverá preferencialmente coincidir com o recesso acadêmico;
VII - acompanhamento do estágio por um professor orientador da IES e por um supervisor da concedente com formação na área em que o estágio será desenvolvido;
VIII – realização do temo de convênio entre a unidade concedente de estágio e a Faculdade Concórdia, objetivando o desenvolvimento de estágios;
IX - preenchimento do Plano de Atividades de Estágio - PAE antes da celebração do termo de compromisso;
X - celebração do Termo de Compromisso entre a instituição de ensino, a unidade concedente e o estagiário;
XI - a realização periódica, a cada seis meses, da avaliação do estágio, através da ficha de avaliação;
XII - elaboração de relatório final, quando do término do estágio;
XIII – preenchimento in loco, da ficha de avaliação da unidade concedente quando no início do estágio;
LEI 11.788 de 2008 - Regulamenta a prática do estágio obrigatório.
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